Formação financiada a 100% pelo IEFP

0. Como me Candidato? (Vídeo)

1. O que é o “CHEQUE-FORMAÇÃO + DIGITAL”?

É um novo apoio lançado pelo Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pretende promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade.

A medida vai reembolsar, com um apoio máximo até 750 euros, aos trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha.

2. Quem se pode candidatar e receber o apoio?

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:

– Trabalhadores por conta de outrem;

– Trabalhadores independentes;

– Empresários em novo individual;

– e sócios de sociedades unipessoais.

Ainda assim, é dada prioridade aos candidatos que:

– estejam a colaborar nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;

– disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;

– estejam em risco de desemprego;

ou sejam do género menos representado em determinada profissão.

3. Quais os cursos elegíveis ?

– Ferramentas de produtividade e colaboração;

– Comércio digital;

– Gestão de redes sociais;

– UX/UI design;

– Análise de dados;

– CRM;

4. Quais as entidades formadoras Elegíveis?

A Twofold cumpre os requisito de elegibilidade impostos pelo IEFP e possui já formandos que obtiveram o reembolso a 100%.

5. Qual o valor máximo do Apoio?

Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros por ano.

São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas.

6. Onde me Candidato?

As candidaturas ao apoio “Cheque-Formação + Digital” são ser feitas através de formulário eletrónico, que é disponibilizado no portal IEFP online.

7. Que documento são necessário?

Para candidatar-se, deve reunir os seguintes  documentos:

  • comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social;
  • declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • memória justificativa da necessidade da formação;
  • declaração da entidade formadora;
  • documento bancário com o IBAN em que identifique o candidato como titular da conta bancária.

 

Pode aceder ao regulamento desta medida de apoio e às minutas de todos os documentos necessários no portal do IEFP

8. Quando e como é pago o Apoio?

Com a aprovação do seu pedido, depois da conclusão da ação de formação, receberá a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. No entanto, terá de apresentar o certificado de formação profissional, emitido pela Twofold, através da plataforma SIGO, junto do IEFP, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida.

Regime B-Learning

Comodamente a partir de qualquer lugar

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

As candidaturas à Medida  “Cheque-Formação + Digital” abriu no dia 8 setembro. A medida do Governo é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e vai atribuir a todos os trabalhadores um apoio de até 750 euros para ações de formação em competências digitais.

Nas FAQ´s que se seguem esclarece-se as linhas gerais da Medida “Cheque-Formação + Digital:

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