Regulamento de Formação

O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas reguladoras da Formação Profissional promovida pela TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda., aplicável a qualquer modalidade de educação e formação e forma de organização da formação.

Este encontra-se estruturado, em conformidade com as orientações da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). O presente Regulamento comtempla os seguintes elementos:

  1. Requisitos de acesso, formas de inscrição e intransmissibilidade;
  2. Critérios e métodos de seleção de formandos;
  3. Condições de funcionamento da atividade formativa, nomeadamente:
    1. Definição e alteração de horários, locais e cronograma;
    2. Interrupções e possibilidade de repetição de cursos;
    3. Pagamentos, desistências e devoluções;
  4. Deveres de assiduidade;
  5. Utilização de Elementos Vivos e Participação de Pessoas na Formação: Objetivos e Condições
  6. Critérios e métodos de avaliação da formação;
  7. Descrição genérica de funções e responsabilidades;
  8. Procedimento de tratamento de reclamações;
  9. Disposições finais;
  10. Casos omissos.

Quanto aos requisitos de acesso:

  1. Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 64 anos;
  2. No caso dos cursos de formação profissional que decorram em regime b-learning ou presencial, os formandos terão de residir em Território Nacional, à data do início da ação. Nos casos em que o pedido de inscrição ocorra enquanto o(a) formando(a) reside fora do território nacional, o seu percurso formativo apenas iniciará no primeiro grupo de formação disponível, após a data da sua chegada;
  3. Possuir um nível de compreensão, mínimo de C1 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), na língua na qual o curso é ministrado;
  4. No caso dos cursos de formação profissional que decorram em regime b-learning ou e-learning, dispor de um computador ou tablet, equipados com acesso à internet estável, webcam e microfone funcionais e os softwares (navegadores e outros exigidos para o curso), atualizados com a última versão disponível;
  5. Poderão ser exigidas outras condições de frequência específicas da oferta formativa em que o formando se inscreve, disponíveis para consulta nas páginas dos cursos em www.twofold.pt;
  6. A Twofold reserva-se o direito de recusar a prestação dos seus serviços, nos termos gerais da lei, designadamente quando se verifique qualquer dos seguintes fundamentos:

               6.1. Incumprimento dos requisitos de acesso definidos no presente Regulamento;

               6.2. Inexistência de vagas disponíveis na oferta formativa pretendida;

               6.3. Conduta prévia do candidato que seja incompatível com o normal funcionamento da atividade formativa, devidamente fundamentada;

               6.4. Inobservância das regras de acesso às instalações, incluindo as relativas a vestuário, conduta e lotação máxima.

               6.5. A recusa de prestação de serviços será sempre comunicada ao interessado, com indicação do respetivo fundamento, salvo nos casos em que a recusa decorra de circunstâncias objetivas e imediatas, nomeadamente lotação esgotada.

7.  Twofold reserva-se o direito de recusa de admissão nas suas sessões online e presenciais. São motivos de recusa de admissão:

7.1. Regras de Vestuário;

7.2. Conduta Inadequada;

Quanto às formas de inscrição:

  1. A inscrição nos cursos promovidos pela TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. É obrigatória, sendo preferencialmente realizada no website: www.twofold.pt. Opcionalmente, o formando poderá deslocar-se às instalações, sito na Rua de S. Domingos, 96E, 4710-435 Braga, para obter apoio no seu processo de inscrição online. É da responsabilidade do formado a verificação do correto preenchimento e da veracidade dos dados inseridos no site, em específico o campo de e-mail, para onde será enviada toda a informação requerida para a conclusão do processo. É da responsabilidade do Formando a verificação do recebimento dos e-mails, incluindo os que de forma errónea são classificados como spam, não podendo a Twofold ser responsabilizada pelo processamento do pedido, emissão de documentação com dados errados ou atrasos na conclusão do processo;
  2. A inscrição é feita em exclusivo pelo próprio ou por terceiros por si mandatados com poderes de procuração legalmente reconhecidos em Portugal. A inscrição realizada por terceiros sem poderes para o efeito anula qualquer pedido efetuado e isenta a Twofold de qualquer obrigação de resposta ou reembolso;
  3. Após o pedido de inscrição no website e a confirmação do pagamento exigível, o formando irá receber um email com o link para a ficha de inscrição digital, que deverá preencher, anexando documentação específica exigida para a oferta formativa em que se inscreve. É da responsabilidade do formado a verificação do correto preenchimento e da veracidade dos dados, não podendo a Twofold ser responsabilizada pelo processamento do pedido ou emissão de documentação com dados errados. Eventuais pedidos de correção poderão ser alvo de custos administrativos adicionais. A receção desta irá desencadear o envio do Contrato de Formação e, quando aplicável, a autorização de débito direto;
  4. O processo de inscrição só será considerado concluído após a boa receção, por parte da TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda., do Contrato de Formação e, quando aplicável, da autorização de débito direto, devidamente assinados pelo formando conforme os seus documentos de identificação;
  5. Em caso de não receção de qualquer um dos documentos requeridos mencionados na alínea anterior pela parte da TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda., no prazo de 30 (trinta) dias, a TWOFOLD reserva o direito de proceder ao cancelamento do pedido de inscrição, não havendo lugar a qualquer reembolso;
  6. Apenas no final do processo de inscrição, o formando pode solicitar a emissão de documento comprovativo de inscrição. A Twofold reserva-se ao direto de cobrar pela emissão e/ou re-emissão de qualquer documento adicional
  7. A conclusão do processo de inscrição e a eventual emissão de comprovativo de inscrição demora entre 15 e 20 dias úteis, podendo este período ser reduzido para 5 dias úteis em casos de comprovada urgência, mas apenas para os formandos que procederam ao preenchimento da ficha de inscrição digital e já tenham submetido todos os documentos requeridos. São considerados como urgentes os pedidos que:
    1. Possuam já Marcação de Agendamento em entrevista AIMA no prazo de 10 dias. O prazo de processamento é igual para pedidos de inscrição realizados no nosso website ou presencialmente nas nossas instalações;
    2. Marcação de Agendamento em representação diplomática Portuguesa no exterior (consulados) no prazo de 10 dias;
    3. Notificação de decisão de indeferimento e Carta de Abandono do território nacional;

  8. O pedido de processamento urgente é realizado por e-mail para contabilidade@twofold.pt, anexando o respetivo comprovativo de agendamento e solicitando um método de pagamento para as seguintes taxas:
    1. Pedido por motivos de agendamento AIMA » 150€;
    2. Pedido por motivos de agendamento consular » 250€;
    3. Pedido por motivos de recebimento de Carta de Abandono » 180€;

Quanto à intransmissibilidade da inscrição

  1. A inscrição efetuada pelo(a) formando(a) no curso de formação é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida, partilhada ou transferida, a qualquer título, a terceiros;
  2. A frequência da formação é igualmente reservada, em exclusivo, ao(à) formando(a) inscrito(a), não sendo permitida a substituição por outra pessoa, ainda que pertencente ao mesmo agregado familiar;
  3. No caso de clientes empresariais, a Twofold permite a substituição de formandos, desde que sejam da mesma entidade empregadora e com a autorização expressa e prévia da Twofold – Instituto de Formação Avançada, Lda.;
  4. O incumprimento desta cláusula confere à entidade formadora o direito de proceder à imediata exclusão do(a) formando(a) do Curso de Formação Profissional, sem prejuízo da obrigação de pagamento da totalidade do valor devido
Após a formalização da inscrição procede-se ao processo de seleção dos formandos, obedecendo aos seguintes critérios:
  1. Idade mínima/máxima;
  2. Habilitações académicas;
  3. Experiência profissional prévia;
  4. Situação profissional;
  5. Área de formação anterior;
  6. Motivação e expectativas;
  7. Ordem de inscrição (quando o número de vagas é limitado).
  8. Pertinência da formação face ao perfil do candidato;
Os Métodos de seleção dos formandos são:
  1. Análise documental;
  2. Verificação de certificados de habilitações literárias;
  3. Análise de CV;
  4. Levantamento de conhecimentos prévios e necessidades formativas;
  5. Prova escrita ou prática;
  6. Testes de conhecimentos técnicos ou de aptidão (ex.: informática, línguas, cálculo).

a) Definição e alteração de horários, locais e cronograma:

  1. Os percursos formativos obedecem à definição inicial de uma data de início e de término previstos, confirmados apenas aquando do cumprimento do numerus clausus, relativos à oferta formativa, altura em que a TWOFOLD disponibiliza um cronograma de formação, no qual estão definidas as datas, horários e locais de realização do percurso formativo;
  2. A localidade onde se realizam as sessões de formação presenciais dependerá do número de inscritos em cada cidade, sendo que, em caso de inexistência de numerus clausus, o formando será alocado ao grupo de formação da cidade mais próxima com o número suficiente;
  3. O local (sala de formação) onde decorrem as sessões presenciais é comunicado com uma antecedência mínima de 1 semana da data de realização;
  4. Em caso de imprevisto técnico ou outro que impossibilite o uso do local previamente comunicado, a Twofold adiará a sessão para uma data posterior e/ou comunicará o novo local o mais rapidamente que lhe seja possível;
  5. A componente à distância da oferta formativa da Twofold decorrerá na Plataforma de Formação à Distância da Twofold, disponível em: e-academy.twofold.pt;
  6. Os dados de acesso à plataforma colaborativa de aprendizagem e a restante da informação serão disponibilizados com uma antecedência mínima de uma semana da data de início do curso, assinalada no cronograma anteriormente remetido;
  7. A definição do horário e cronograma do curso de formação é da competência e responsabilidade da TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada Lda., que reserva o direito de proceder à sua eventual alteração, a qual será atempadamente transmitida aos formandos.
 

b) Pagamentos, Desistências e Devoluções

  1.   Pagamentos

1.1. A TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. disponibiliza dois tipos de opções – pagamento na totalidade e pagamento faseado em prestações;

1.2. O curso tem um custo total que corresponde à soma do valor de todas as prestações, acrescido da taxa de inscrição. Esta opção encontra-se apenas disponível para a oferta formativa cujo valor total ultrapasse a quantia de 200€ (duzentos euros).

1.3. Na modalidade de pagamento faseado, o IBAN disponibilizado deve ser do próprio formando, não sendo aceite IBAN de terceiros. No caso de não possuir IBAN, deverá seguir com o pagamento de 4 prestações adiantadas.

1.4. A opção pela modalidade de pagamento faseado implica que:

1.4.1.  As prestações são obrigatoriamente pagas por débito direto em conta, podendo ser cobradas taxas adicionais de processamento da operação bancária;

1.4.2.  As prestações são pagas em conformidade com o plano de pagamento definido, devendo o formando assegurar que dispõe de saldo na sua conta, com a antecedência mínima de quatro dias, do dia definido para o efeito, sob pena de lhe serem aplicadas penalizações e juros decorrentes de eventual incumprimento;

1.4.3.  O pagamento das prestações iniciar-se-á decorridos 2 (dois) meses após a formalização da inscrição, com vencimento no dia 10 do respetivo mês, vencendo-se as demais mensal e sucessivamente, até à integral liquidação do valor contratado;

1.4.4.  Em caso de incumprimento do pagamento devido, a TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. reserva-se o direito de exigir o pagamento do valor em dívida, acrescido de eventuais juros aplicáveis, ficando o formando impedido de prosseguir o seu percurso formativo até à regularização da situação, nomeadamente através da suspensão do acesso à plataforma;

1.4.5.  A não notificação da cobrança por débito em conta ou do insucesso desta não isenta o formando das suas responsabilidades de pagamento;

1.4.6.  Em caso de incumprimento do plano de pagamentos, a TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. reserva-se ao direito de agir judicialmente para a boa cobrança dos valores do contrato e da não emissão de qualquer certificado de formação profissional, ao cancelamento da inscrição, bem como qualquer documento que comprove a frequência, entretanto emitido, e a sua comunicação às entidades a quem se destinava.

1.5. O pagamento da taxa de inscrição (modalidade de pagamento faseado) ou do valor total do curso (modalidade de pagamento a pronto) poderá ser realizado:

1.5.1.  No website: www.twofold.pt

a)       Referências Multibanco;

b)      Mbway;

c)       Cartão de crédito;

d)      Transferência Bancária.

1.5.2.  Presencialmente nas instalações da TWOFOLD, sitas na Rua de S. Domingos, n. º 96E, 4710-435 Braga:

a)       Numerário.

2.       Desistências e Devoluções

2.1. Nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo ao Direito Legal de Livre Resolução, assiste ao formando o direito de cancelar a sua inscrição no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de inscrição no website, com direito à restituição integral do montante pago;

2.2. Decorrido o prazo referido na alínea anterior, até 5 dias úteis antes da data de início do curso, o formando poderá, ainda assim, proceder à desistência (cancelamento) da sua inscrição:

2.2.1.  Na modalidade de pagamento a pronto, ser-lhe-á devolvido o valor total pago no ato de inscrição, deduzido de eventuais taxas de processamento bancário, taxas de processamento por parte das entidades responsáveis pelos gateways de pagamento, de custas administrativas com o processo de constituição do DTP ou de emissão de outros documentos solicitados pelo formando;

2.2.2.  Na modalidade de pagamento faseado, a título de custos administrativos não há lugar ao reembolso da taxa de inscrição. Caso tenha já ocorrido o pagamento de qualquer prestação, esta(s) é(são) passível(eis) de reembolso, desde que deduzidos os montantes relativos a taxas de processamento bancário, taxas aplicadas pelas entidades responsáveis pelos gateways de pagamento e outros custos de processamento dos pagamentos acordados.

2.3. A desistência (cancelamento) deverá ser obrigatoriamente comunicada por escrito, impreterivelmente através do endereço eletrónico: contabilidade@twofold.pt. Constitui exceção ao referido nas alíneas anteriores, os casos em que a ação foi cancelada ou o seu início adiado por um período superior a seis meses;

2.4. Em caso de desistência (cancelamento), comunicada após os 5 dias úteis antes do início do curso, o formando fica obrigado ao pagamento do valor total do curso à data da notificação do pedido de desistência;

2.5. O pedido de desistência (cancelamento) é irrevogável, não sendo aceites pedidos de reingresso posteriores, devendo para o efeito o formando efetuar um novo pedido de inscrição;

2.6. Não existe o direito a reembolso pela prestação de serviços administrativos urgentes comprovadamente prestados.

 

c) Interrupções, Possibilidade de Repetição de Cursos e alteração de Cursos

  1. As interrupções da frequência de um curso de formação profissional podem ocorrer em qualquer momento, desde que devidamente justificadas, podendo o formando retomá-lo numa próxima edição;
  2. Considera-se como motivos que justificativos:
    1. Doença comprovada através de Declaração Médica ou acidente, que tornem inviável, na data a frequência da Formação;
    2. Outros Motivos de força maior, devidamente comprovados e aceites pelo primeiro Outorgante.
  3. A formalização do pedido de interrupção deverá ser solicitada para o seguinte e-mail: coordenacao@twofold.pt, anexando os comprovativos legais que fundamentem o pedido;
  4. O deferimento do pedido de interrupção da frequência, implica a continuação do plano de pagamentos acordado em sede de contrato de formação ou a liquidação de todos os valores em dívida à data;
  5. A declaração comprovativa de inscrição e de frequência que lhe foi emitida será suspensa e comunicada à AIMA.
  6. O pedido de reingresso deverá ser solicitado no prazo máximo de 6 meses após o pedido de interrupção, no mesmo e-mail da solicitação: coordenacao@twofold.pt;
  7. Após o período de 6 meses, caso não tenha retomado o curso, a sua inscrição será automaticamente cancelada, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso dos valores pagos. Se, ainda assim, pretender realizar o curso após esse prazo, será necessária uma nova inscrição, com reinício de todo o processo.
  8. O pedido de reingresso implica o pagamento de uma taxa adicional, de acordo com os valores definidos para o ano em causa e só será aceite caso exista uma nova edição da mesma oferta formativa;
  9. O formando pode, até 5 dias úteis antes da data agendada para o início do curso, solicitar a transferência para outra oferta formativa, não sendo aceite a alteração para cursos com diferente forma de organização e duração.
  10. O pedido deverá ser realizado por e-mail para coordenacao@twofold.pt. Serão aplicadas taxas administrativas adicionais relacionadas com o processo e a emissão de nova documentação.
  1. A falta é a ausência do formando durante o período normal de formação diária a que está obrigado, que pode ser justificada ou injustificada:
    1. No caso da modalidade de formação presencial ou da componente presencial da modalidade b-learning, entende-se como falta a não comparência ou a chegada fora do período de tolerância às sessões de formação em sala;
    2. No caso da modalidade de formação a distância (ou e-learning) ou da componente à distância da modalidade b-learning, entende-se como falta a não comparência ou a chegada fora do período de tolerância às sessões síncronas (em tempo real por videoconferência com o grupo e a equipa de formadores);
  2. Sempre que possível, o formando deverá comunicar ao formador a impossibilidade de comparecer à formação, via plataforma colaborativa de aprendizagem, para que haja um registo oficial da comunicação;
  3. A assiduidade do formando será verificada através da assinatura da folha de presenças e/ou registos automáticos de participação da plataforma colaborativa de aprendizagem;
  4. As faltas podem ser justificadas através da apresentação de uma justificação escrita, no prazo de 8 dias;
  5. São consideradas faltas justificadas, as motivadas por:
    1. Doença comprovada ou acidente (atestado médico legalmente reconhecido ou Auto de Notícia das Forças e Serviços de Segurança);
    2. Falecimento de parentes ou afins, nos termos estabelecidos por lei;
    3. Casamento, nas mesmas condições que a alínea precedente;
    4. Maternidade;
    5. Impedimento comprovado ou dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição;
    6. Motivos de força maior, devidamente comprovados e aceites pelo primeiro Outorgante;
  6. São injustificadas as faltas não previstas na alínea anterior;
  7. Para efeitos de conclusão da ação de formação com aproveitamento, o formando não pode exceder as 15 faltas.
  8. A Twofold reserva-se no direito de cancelar a inscrição, se o formando ultrapassar o limite de assiduidade referido na alínea 5, não havendo lugar à emissão de qualquer certificado ou à restituição de qualquer valor pago, ficando o segundo outorgante obrigado ao pagamento integral do valor do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
  9. São consideradas faltas injustificadas as que resultam do abandono da formação ou na não comparência em sessões de formação previamente marcadas sem prévio aviso;
  1. A utilização de elementos vivos e a participação de pessoas como modelos nas atividades práticas dos cursos da área de educação e formação: Cuidados de Beleza (815) têm fins exclusivamente pedagógicos, com o objetivo de promover a aprendizagem em contexto real de prática profissional;
  2. A manipulação de elementos vivos deve respeitar todas as normas de segurança, higiene e bem-estar, garantindo a sua adequada conservação e uso;
  3. A utilização de pessoas como modelos deve ser feita de forma ética, voluntária e com total respeito à dignidade, segurança e conforto dos participantes;
  4. Só serão utilizados produtos e técnicas comprovadamente seguros e autorizados, evitando qualquer substância ou procedimento que possa representar risco para a saúde dos formandos ou modelos;
  5. Todas as pessoas que participem como modelos devem ser previamente informadas sobre os procedimentos a realizar, devendo assinar um termo de consentimento informado;
  6. Os formandos também devem ser informados sobre as práticas a realizar, especialmente quando envolvem contacto direto com outros participantes ou modelos;
  7. A responsabilidade pela seleção, manuseio e aplicação de produtos e técnicas, bem como pela supervisão das práticas com modelos, é dos formadores, sob a coordenação da entidade formadora;
  8. As práticas que envolvam pessoas ou elementos vivos devem ser realizadas com elevado sentido ético e profissional, promovendo o respeito mútuo, a confidencialidade e o ambiente seguro para todos os envolvidos.
  1. Os critérios e métodos de avaliação das aprendizagens subjacentes aos cursos de formação profissional encontram-se definidos nos Programas de Formação, ainda que seja conferida a possibilidade aos formadores responsáveis por ministrar os mesmos de proceder a reajustes, desde que previamente os comunique à TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda.;
  2. Compete aos formadores o dever de informar os formandos, aquando do início do curso, dos critérios e métodos de avaliação sobre as quais irá incidir a avaliação das aprendizagens;
  3. As atividades de avaliação ocorrem apenas uma vez, em que a data definida em cronograma corresponde à data limite de submissão e, em caso de não realização, para a poder realizar, o formando deverá solicitar por escrito para o e-mail coordenacao@twofold.pt, anexando os comprovativos legais do motivo de não realização da mesma;
  4. O formador ou a gestão da formação da Twofold poderá agendar outros momentos de avaliação e/ou proceder a alterações das datas definidas em cronograma, desde que informe com a antecedência mínima de 5 dias úteis, via fórum notícias, o respetivo grupo de formação;
  5. Considera-se como motivos justificativos para a não realização:
    1. Doença comprovada através de Declaração Médica ou acidente, que tornem inviável, na data a frequência da Formação;
    2. Outros Motivos de força maior, devidamente comprovados e aceites pelo primeiro Outorgante.
  6. A obtenção do certificado comprovativo do aproveitamento da formação fica condicionada à obtenção de aprovação do formando em sede de avaliação final (caso um percurso formativo seja composto por diferentes módulos, os formandos têm de atingir a nota mínima de 9,5 em cada um dos módulos, numa escala de 20 valores).

Os intervenientes diretos na formação são:

– Gestor(a) da formação

– Coordenador(a) pedagógica

– Colaborador da formação à distância

– Técnico(a) administrativo(a)

– Formador(a)

– Formando(a)

Gestor da Formação

Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades; a gestão dos recursos afetos à formação; as relações externas relativas à mesma; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação. Interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação – garante que as práticas formativas implementadas na entidade estão em harmonia com os requisitos de certificação.

Coordenador Pedagógico

Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação; articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas; acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras.

Coordenador da formação à distância

Responsável pela dinamização dos projetos, assegurando: a conceção ou adaptação de programas, conteúdos e recursos pedagógicos adequados a essa forma de organização, o desenvolvimento pedagógico dos programas e conteúdos, a conceção ou gestão das funcionalidades do sistema de gestão de aprendizagem e conteúdos, suportado em plataforma tecnológica ou outros meios, as atividades de tutoria e de avaliação em formação a distância, entre outras.

Atendimento e Contabilidade

Presta todo o apoio no processo de formação, enquanto agentes operacionais no decorrer da organização e execução da formação – efetuando um acompanhamento diário aos formadores e formandos e garantindo um atendimento permanente a todos os intervenientes.

Formadores

O Formador é o agente principal na execução da formação a quem compete essencialmente a preparação dos planos de sessão, o seu desenvolvimento pedagógico utilizando metodologias ativas e a aplicação de metodologias de avaliação. É importante garantir um bom relacionamento entre o grupo de formandos que favoreça a aprendizagem.

Para o desenvolvimento da formação, a Twofold pode recorrer a formadores/consultores internos e/ou externos. Os formadores interessados poderão candidatar-se à bolsa de formadores, mediante a apresentação de candidaturas espontâneas, devendo apresentar os seguintes elementos:

  1. Curriculum vitae atualizado, detalhando a experiência profissional e pedagógica;
  2. Certificado de habilitações académicas;
  3. CCP de formador.

No âmbito do presente Regulamento, os Formadores devem:

  1. Comunicar assim que possível a ocorrência de qualquer situação anómala ao Coordenador Pedagógico, ou aos Serviços Administrativos, na ausência daquele;
  2. Cumprir o horário e o cronograma definidos para a formação, avisando atempadamente os Serviços Administrativos quando se verifique a impossibilidade desse cumprimento;
  3. Assinar as folhas de sumários que para o efeito se encontram no dossier técnico-pedagógico da formação;
  4. Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento da formação;
  5. Facultar uma cópia de toda a documentação adicional entregue aos formandos para arquivamento no dossier de referência da formação, que deve ser atualizado sempre que possível.
  6. Planeamento/Desenvolvimento/Avaliação da formação:
    1. Conceber e planificar o desenvolvimento da formação, definindo objetivos, conteúdos, atividades, métodos, avaliação, recursos didáticos e documentação de apoio;
    2. Elaborar os planos das sessões e entregá-los previamente a cada sessão;
    3. Gerir a progressão das aprendizagens realizadas pelos formandos, utilizando meios de avaliação formativa e implementando os ajustamentos necessários;
    4. Proceder á avaliação das aprendizagens realizadas pelos formandos, de acordo com os critérios estabelecidos;
    5. Preencher a pauta de avaliação, com os resultados finais, até 15 dias após os términos do curso;
    6. Refletir em conjunto com o coordenador sobre a avaliação do processo formativo.

Formandos

Cabe aos formandos serem pontuais, assíduos, participativos, realizarem os momentos de avaliação e participarem ativamente na formação de forma a obter aproveitamento no final da mesma.

1. A TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. dispõe de Livro de Reclamações, disponível nas seguintes formas:

 

          1.1. Livro de Reclamações físico, disponível na receção das instalações sitas na Rua de S. Domingos, n.º 96E, 4710-435 Braga, e acessível para consulta em twofold.pt;

          1.2. Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, nos termos obrigatórios do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

2. A reclamação apresentada no livro físico fica registada em triplicado: o duplicado é entregue ao reclamante no momento da apresentação; o original permanece no livro, não podendo dele ser retirado; a cópia é remetida pelo Primeiro Outorgante à entidade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da reclamação.

3. A entidade de supervisão e fiscalização competente em matéria de formação profissional certificada é a DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (www.dgert.gov.pt). As reclamações relativas a práticas comerciais em geral podem igualmente ser apresentadas junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou do Centro Europeu do Consumidor (CEC Portugal).

4. Recebida a reclamação pela entidade competente, e caso os elementos apresentados sejam suficientes para instaurar procedimento contraordenacional, a TWOFOLD dispõe do prazo legal aplicável para apresentar alegações em sua defesa.

No âmbito da execução do presente Regulamento e do contrato de formação, a TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. procede ao tratamento de dados pessoais dos formandos e demais intervenientes, nos termos seguintes:


 

1. A TWOFOLD atua na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito das suas atividades formativas, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

2. Os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades e com as respetivas bases legais:

          2.1. Gestão da relação contratual de formação, incluindo matrícula, faturamento, emissão de certificados e comunicações operacionais — base legal: execução do contrato [art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD];

          2.2. Cumprimento de obrigações legais perante entidades públicas, designadamente a submissão de dados à plataforma SIGO e à DGERT — base legal: obrigação jurídica [art. 6.º, n.º 1, al. c) do RGPD];

          2.3. Gestão de cobrança e relação com instituições de crédito para efeitos de débito direto, quando aplicável — base legal: execução do contrato [art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD];

          2.4. Processo de seleção de formandos, incluindo análise documental e de currículo — base legal: execução de diligências pré-contratuais [art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD].

3. Os dados pessoais serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades identificadas, com o mínimo de 10 (dez) anos após a cessação da relação contratual, em conformidade com os prazos legais de arquivo aplicáveis à formação profissional certificada.

4. O titular dos dados pode exercer, a qualquer momento, os seguintes direitos, mediante pedido escrito dirigido à TWOFOLD através do endereço eletrónico geral@twofold.pt:

          4.1. Direito de acesso — obter confirmação sobre se os seus dados são ou não tratados e, em caso afirmativo, aceder aos mesmos;

          4.2. Direito de retificação — solicitar a correção de dados inexatos ou incompletos;

          4.3. Direito ao apagamento — solicitar a eliminação dos dados, nos casos previstos na lei;

          4.4. Direito de limitação — solicitar a suspensão do tratamento em determinadas circunstâncias;

          4.5. Direito de oposição — opor-se ao tratamento com fundamento em situação particular.

5. Assiste ainda ao titular o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em www.cnpd.pt, sem prejuízo de qualquer outro meio de recurso administrativo ou judicial.

6. A Política de Privacidade completa da TWOFOLD, com informação detalhada sobre as categorias de dados tratados, os destinatários e as transferências internacionais, encontra-se permanentemente disponível em www.twofold.pt.

Os conteúdos disponibilizados no âmbito das ações de formação promovidas pela TWOFOLD estão sujeitos ao seguinte regime:

1. Todos os conteúdos disponibilizados no âmbito das ações de formação — incluindo, sem limitação, manuais, apresentações, vídeos, exercícios, instrumentos de avaliação e materiais acessíveis através da plataforma e-academy.twofold.pt — são propriedade exclusiva da TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda., ou de terceiros que lhe tenham licenciado a respetiva utilização, encontrando-se protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e demais legislação aplicável.

2. O formando beneficia de uma licença de uso pessoal, intransmissível e não exclusiva sobre os materiais de formação, exclusivamente para fins de estudo individual no âmbito do curso em que se encontra inscrito. Esta licença não confere qualquer direito de exploração comercial, reprodução, adaptação ou cessão a terceiros.

3. É expressamente proibido ao formando, sem autorização escrita prévia da TWOFOLD:

          3.1. Gravar, capturar, descarregar ou reproduzir, por qualquer meio, as sessões de formação, presenciais ou à distância;

          3.2. Partilhar, distribuir, publicar ou disponibilizar a terceiros, a título oneroso ou gratuito, qualquer conteúdo, material ou registo obtido no âmbito da formação;

          3.3. Utilizar os conteúdos formativos para fins comerciais ou de forma concorrencial com a TWOFOLD.

4. A violação do disposto no presente artigo confere à TWOFOLD o direito de:

          4.1. Resolver imediatamente o contrato de formação, sem prejuízo da obrigação de pagamento do valor total contratado;

          4.2. Exigir indemnização pelos danos causados, nos termos gerais da responsabilidade civil;

          4.3. Exercer todos os meios legais ao seu dispor, incluindo ações cíveis e criminais ao abrigo do CDADC.

5. O presente artigo aplica-se igualmente a formadores, consultores e demais colaboradores da TWOFOLD relativamente a conteúdos por si desenvolvidos no âmbito da sua relação com a entidade formadora, salvo acordo escrito em contrário.

  1. O presente Regulamento é publicitado nos locais da formação de forma visível e adequada, fazendo parte integrante do contrato de formação celebrado entre a Twofold e os formandos, que dele devem ter conhecimento.
  2. Compete à Equipa Pedagógica proceder à revisão do presente Regulamento quando assim julgue conveniente, promovendo a publicidade das alterações entretanto efetuadas.

Os casos omissos são decididos pela Direção da Twofold – Instituto de Formação Avançada, Lda., nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

A Direção da TWOFOLD,

Braga, 29 de dezembro de 2024

(em vigor)