O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas reguladoras da Formação Profissional promovida pela TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda., aplicável a qualquer modalidade de educação e formação e forma de organização da formação.
Este encontra-se estruturado, em conformidade com as orientações da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). O presente Regulamento comtempla os seguintes elementos:
Quanto aos requisitos de acesso:
A Twofold reserva-se o direito de recusar a prestação dos seus serviços, nos termos gerais da lei, designadamente quando se verifique qualquer dos seguintes fundamentos:
6.1. Incumprimento dos requisitos de acesso definidos no presente Regulamento;
6.2. Inexistência de vagas disponíveis na oferta formativa pretendida;
6.3. Conduta prévia do candidato que seja incompatível com o normal funcionamento da atividade formativa, devidamente fundamentada;
6.4. Inobservância das regras de acesso às instalações, incluindo as relativas a vestuário, conduta e lotação máxima.
6.5. A recusa de prestação de serviços será sempre comunicada ao interessado, com indicação do respetivo fundamento, salvo nos casos em que a recusa decorra de circunstâncias objetivas e imediatas, nomeadamente lotação esgotada.
7. Twofold reserva-se o direito de recusa de admissão nas suas sessões online e presenciais. São motivos de recusa de admissão:
7.1. Regras de Vestuário;
7.2. Conduta Inadequada;
Quanto às formas de inscrição:
Notificação de decisão de indeferimento e Carta de Abandono do território nacional;
Quanto à intransmissibilidade da inscrição
a) Definição e alteração de horários, locais e cronograma:
b) Pagamentos, Desistências e Devoluções
1.1. A TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. disponibiliza dois tipos de opções – pagamento na totalidade e pagamento faseado em prestações;
1.2. O curso tem um custo total que corresponde à soma do valor de todas as prestações, acrescido da taxa de inscrição. Esta opção encontra-se apenas disponível para a oferta formativa cujo valor total ultrapasse a quantia de 200€ (duzentos euros).
1.3. Na modalidade de pagamento faseado, o IBAN disponibilizado deve ser do próprio formando, não sendo aceite IBAN de terceiros. No caso de não possuir IBAN, deverá seguir com o pagamento de 4 prestações adiantadas.
1.4. A opção pela modalidade de pagamento faseado implica que:
1.4.1. As prestações são obrigatoriamente pagas por débito direto em conta, podendo ser cobradas taxas adicionais de processamento da operação bancária;
1.4.2. As prestações são pagas em conformidade com o plano de pagamento definido, devendo o formando assegurar que dispõe de saldo na sua conta, com a antecedência mínima de quatro dias, do dia definido para o efeito, sob pena de lhe serem aplicadas penalizações e juros decorrentes de eventual incumprimento;
1.4.3. O pagamento das prestações iniciar-se-á decorridos 2 (dois) meses após a formalização da inscrição, com vencimento no dia 10 do respetivo mês, vencendo-se as demais mensal e sucessivamente, até à integral liquidação do valor contratado;
1.4.4. Em caso de incumprimento do pagamento devido, a TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. reserva-se o direito de exigir o pagamento do valor em dívida, acrescido de eventuais juros aplicáveis, ficando o formando impedido de prosseguir o seu percurso formativo até à regularização da situação, nomeadamente através da suspensão do acesso à plataforma;
1.4.5. A não notificação da cobrança por débito em conta ou do insucesso desta não isenta o formando das suas responsabilidades de pagamento;
1.4.6. Em caso de incumprimento do plano de pagamentos, a TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. reserva-se ao direito de agir judicialmente para a boa cobrança dos valores do contrato e da não emissão de qualquer certificado de formação profissional, ao cancelamento da inscrição, bem como qualquer documento que comprove a frequência, entretanto emitido, e a sua comunicação às entidades a quem se destinava.
1.5. O pagamento da taxa de inscrição (modalidade de pagamento faseado) ou do valor total do curso (modalidade de pagamento a pronto) poderá ser realizado:
1.5.1. No website: www.twofold.pt
a) Referências Multibanco;
b) Mbway;
c) Cartão de crédito;
d) Transferência Bancária.
1.5.2. Presencialmente nas instalações da TWOFOLD, sitas na Rua de S. Domingos, n. º 96E, 4710-435 Braga:
a) Numerário.
2. Desistências e Devoluções
2.1. Nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo ao Direito Legal de Livre Resolução, assiste ao formando o direito de cancelar a sua inscrição no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de inscrição no website, com direito à restituição integral do montante pago;
2.2. Decorrido o prazo referido na alínea anterior, até 5 dias úteis antes da data de início do curso, o formando poderá, ainda assim, proceder à desistência (cancelamento) da sua inscrição:
2.2.1. Na modalidade de pagamento a pronto, ser-lhe-á devolvido o valor total pago no ato de inscrição, deduzido de eventuais taxas de processamento bancário, taxas de processamento por parte das entidades responsáveis pelos gateways de pagamento, de custas administrativas com o processo de constituição do DTP ou de emissão de outros documentos solicitados pelo formando;
2.2.2. Na modalidade de pagamento faseado, a título de custos administrativos não há lugar ao reembolso da taxa de inscrição. Caso tenha já ocorrido o pagamento de qualquer prestação, esta(s) é(são) passível(eis) de reembolso, desde que deduzidos os montantes relativos a taxas de processamento bancário, taxas aplicadas pelas entidades responsáveis pelos gateways de pagamento e outros custos de processamento dos pagamentos acordados.
2.3. A desistência (cancelamento) deverá ser obrigatoriamente comunicada por escrito, impreterivelmente através do endereço eletrónico: contabilidade@twofold.pt. Constitui exceção ao referido nas alíneas anteriores, os casos em que a ação foi cancelada ou o seu início adiado por um período superior a seis meses;
2.4. Em caso de desistência (cancelamento), comunicada após os 5 dias úteis antes do início do curso, o formando fica obrigado ao pagamento do valor total do curso à data da notificação do pedido de desistência;
2.5. O pedido de desistência (cancelamento) é irrevogável, não sendo aceites pedidos de reingresso posteriores, devendo para o efeito o formando efetuar um novo pedido de inscrição;
2.6. Não existe o direito a reembolso pela prestação de serviços administrativos urgentes comprovadamente prestados.
c) Interrupções, Possibilidade de Repetição de Cursos e alteração de Cursos
Os intervenientes diretos na formação são:
– Gestor(a) da formação
– Coordenador(a) pedagógica
– Colaborador da formação à distância
– Técnico(a) administrativo(a)
– Formador(a)
– Formando(a)
Gestor da Formação
Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades; a gestão dos recursos afetos à formação; as relações externas relativas à mesma; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação. Interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação – garante que as práticas formativas implementadas na entidade estão em harmonia com os requisitos de certificação.
Coordenador Pedagógico
Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação; articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas; acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras.
Coordenador da formação à distância
Responsável pela dinamização dos projetos, assegurando: a conceção ou adaptação de programas, conteúdos e recursos pedagógicos adequados a essa forma de organização, o desenvolvimento pedagógico dos programas e conteúdos, a conceção ou gestão das funcionalidades do sistema de gestão de aprendizagem e conteúdos, suportado em plataforma tecnológica ou outros meios, as atividades de tutoria e de avaliação em formação a distância, entre outras.
Atendimento e Contabilidade
Presta todo o apoio no processo de formação, enquanto agentes operacionais no decorrer da organização e execução da formação – efetuando um acompanhamento diário aos formadores e formandos e garantindo um atendimento permanente a todos os intervenientes.
Formadores
O Formador é o agente principal na execução da formação a quem compete essencialmente a preparação dos planos de sessão, o seu desenvolvimento pedagógico utilizando metodologias ativas e a aplicação de metodologias de avaliação. É importante garantir um bom relacionamento entre o grupo de formandos que favoreça a aprendizagem.
Para o desenvolvimento da formação, a Twofold pode recorrer a formadores/consultores internos e/ou externos. Os formadores interessados poderão candidatar-se à bolsa de formadores, mediante a apresentação de candidaturas espontâneas, devendo apresentar os seguintes elementos:
No âmbito do presente Regulamento, os Formadores devem:
Formandos
Cabe aos formandos serem pontuais, assíduos, participativos, realizarem os momentos de avaliação e participarem ativamente na formação de forma a obter aproveitamento no final da mesma.
1. A TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. dispõe de Livro de Reclamações, disponível nas seguintes formas:
1.1. Livro de Reclamações físico, disponível na receção das instalações sitas na Rua de S. Domingos, n.º 96E, 4710-435 Braga, e acessível para consulta em twofold.pt;
1.2. Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, nos termos obrigatórios do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
2. A reclamação apresentada no livro físico fica registada em triplicado: o duplicado é entregue ao reclamante no momento da apresentação; o original permanece no livro, não podendo dele ser retirado; a cópia é remetida pelo Primeiro Outorgante à entidade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da reclamação.
3. A entidade de supervisão e fiscalização competente em matéria de formação profissional certificada é a DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (www.dgert.gov.pt). As reclamações relativas a práticas comerciais em geral podem igualmente ser apresentadas junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou do Centro Europeu do Consumidor (CEC Portugal).
4. Recebida a reclamação pela entidade competente, e caso os elementos apresentados sejam suficientes para instaurar procedimento contraordenacional, a TWOFOLD dispõe do prazo legal aplicável para apresentar alegações em sua defesa.
No âmbito da execução do presente Regulamento e do contrato de formação, a TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda. procede ao tratamento de dados pessoais dos formandos e demais intervenientes, nos termos seguintes:
1. A TWOFOLD atua na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito das suas atividades formativas, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2. Os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades e com as respetivas bases legais:
2.1. Gestão da relação contratual de formação, incluindo matrícula, faturamento, emissão de certificados e comunicações operacionais — base legal: execução do contrato [art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD];
2.2. Cumprimento de obrigações legais perante entidades públicas, designadamente a submissão de dados à plataforma SIGO e à DGERT — base legal: obrigação jurídica [art. 6.º, n.º 1, al. c) do RGPD];
2.3. Gestão de cobrança e relação com instituições de crédito para efeitos de débito direto, quando aplicável — base legal: execução do contrato [art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD];
2.4. Processo de seleção de formandos, incluindo análise documental e de currículo — base legal: execução de diligências pré-contratuais [art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD].
3. Os dados pessoais serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades identificadas, com o mínimo de 10 (dez) anos após a cessação da relação contratual, em conformidade com os prazos legais de arquivo aplicáveis à formação profissional certificada.
4. O titular dos dados pode exercer, a qualquer momento, os seguintes direitos, mediante pedido escrito dirigido à TWOFOLD através do endereço eletrónico geral@twofold.pt:
4.1. Direito de acesso — obter confirmação sobre se os seus dados são ou não tratados e, em caso afirmativo, aceder aos mesmos;
4.2. Direito de retificação — solicitar a correção de dados inexatos ou incompletos;
4.3. Direito ao apagamento — solicitar a eliminação dos dados, nos casos previstos na lei;
4.4. Direito de limitação — solicitar a suspensão do tratamento em determinadas circunstâncias;
4.5. Direito de oposição — opor-se ao tratamento com fundamento em situação particular.
5. Assiste ainda ao titular o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em www.cnpd.pt, sem prejuízo de qualquer outro meio de recurso administrativo ou judicial.
6. A Política de Privacidade completa da TWOFOLD, com informação detalhada sobre as categorias de dados tratados, os destinatários e as transferências internacionais, encontra-se permanentemente disponível em www.twofold.pt.
Os conteúdos disponibilizados no âmbito das ações de formação promovidas pela TWOFOLD estão sujeitos ao seguinte regime:
1. Todos os conteúdos disponibilizados no âmbito das ações de formação — incluindo, sem limitação, manuais, apresentações, vídeos, exercícios, instrumentos de avaliação e materiais acessíveis através da plataforma e-academy.twofold.pt — são propriedade exclusiva da TWOFOLD – Instituto de Formação Avançada, Lda., ou de terceiros que lhe tenham licenciado a respetiva utilização, encontrando-se protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e demais legislação aplicável.
2. O formando beneficia de uma licença de uso pessoal, intransmissível e não exclusiva sobre os materiais de formação, exclusivamente para fins de estudo individual no âmbito do curso em que se encontra inscrito. Esta licença não confere qualquer direito de exploração comercial, reprodução, adaptação ou cessão a terceiros.
3. É expressamente proibido ao formando, sem autorização escrita prévia da TWOFOLD:
3.1. Gravar, capturar, descarregar ou reproduzir, por qualquer meio, as sessões de formação, presenciais ou à distância;
3.2. Partilhar, distribuir, publicar ou disponibilizar a terceiros, a título oneroso ou gratuito, qualquer conteúdo, material ou registo obtido no âmbito da formação;
3.3. Utilizar os conteúdos formativos para fins comerciais ou de forma concorrencial com a TWOFOLD.
4. A violação do disposto no presente artigo confere à TWOFOLD o direito de:
4.1. Resolver imediatamente o contrato de formação, sem prejuízo da obrigação de pagamento do valor total contratado;
4.2. Exigir indemnização pelos danos causados, nos termos gerais da responsabilidade civil;
4.3. Exercer todos os meios legais ao seu dispor, incluindo ações cíveis e criminais ao abrigo do CDADC.
5. O presente artigo aplica-se igualmente a formadores, consultores e demais colaboradores da TWOFOLD relativamente a conteúdos por si desenvolvidos no âmbito da sua relação com a entidade formadora, salvo acordo escrito em contrário.
Os casos omissos são decididos pela Direção da Twofold – Instituto de Formação Avançada, Lda., nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
A Direção da TWOFOLD,
Braga, 29 de dezembro de 2024
(em vigor)