Especialização Avançada em Intervenção no Envelhecimento Saudável
€499About this course
Com o aumento da expectativa de vida, manter-se ativo em qualquer fase da vida é essencial para se sentir bem. Com os idosos, é ainda mais importante. Levar um estilo de vida saudável e ativo traz inúmeros benefícios, tanto físicos quanto emocionais. Com o Curso de Especialização Avançada em Intervenção no Envelhecimento Saudável os formandos aprenderão os conceitos relacionados com o envelhecimento e as diferentes teorias existentes. Aprenderão ainda de que forma os fatores biológicos afetam o envelhecimento e as diversas doenças mais comuns na última fase do ciclo da vida.
Ao longo desta formação aprender-se-á a realizar uma avaliação funcional, social, psicológica e cognitiva dos idosos, com objetivo de identificar em que áreas deverão intervir de forma eficaz. Focaremos, nesta formação, um tema específico: as relações sociais, tão importantes para o bem-estar emocional da pessoa. Dedicaremos neste percurso formativo a atenção necessária à nutrição e à influência da alimentação na adoção de estilo de vida saudável. Por fim, pretende-se que os formandos aprendam técnicas de reabilitação geriátrica e diversas atividades físicas que poderão utilizar com o futuro público-alvo (i.e, ioga, pilates ou musicoterapia).
Destinatários
O Curso de Especialização Avançada em Intervenção no Envelhecimento Saudável é especialmente desenhado para os profissionais que possuam habilitações Superiores e que desempenhem as seguintes funções:
- Psicólogos
- Gerontólogos
- Educadores sociais
- Médicos
- Enfermeiros
- Cuidadores
- Terapeutas ocupacionais
- Directores técnicos
- Geriatras
- Fisioterapeutas
- Directores clínicos em unidades de apoio e aconselhamento à pessoa sénior;
- Outros profissionais que procurem iniciar uma carreira uma carreira nesta área
Forma de Organização
O Curso de Especialização Avançada em Intervenção no Envelhecimento Saudável é ministrado em E-Learning, na plataforma de Ensino a distância Twofold, com sessões à distância em tempo real.
Estágio em Contexto Real de Trabalho
O formando pode optar por frequentar um estágio não remunerado no final da componente teórica do curso nas seguintes condições:
01. O Formando deverá identificar e contatar a Empresa onde pretende efetuar o estágio, solicitando autorização para a sua realização;
02. O Formando deverá, até 60 dias antes da conclusão da componente teórica do curso, enviar para a Twofold a identificação da empresa onde irá estagiar e do responsável de RH, para que possamos concluir com sucesso a formalização do estágio.
Objetivos da Aprendizagem
Objetivo Geral
- Promover atividades de intervenção que promovam o envelhecimento da população sénior, nas mais variadas áreas de funcionamento (físico, social, emocional e cognitivo).
Objetivos Específicos
Os formandos/as no final da formação devem ser capazes de:
- Aplicar técnicas de intervenção/reabilitação em funções cognitivas, afetivas, sociais e físicas, junto das pessoas idosas, com o devido rigor metodológico;
- Adequar as ferramentas para a valoração funcional, social, psicológica e cognitiva da pessoa sénior, em ordem a potenciar a sua funcionalidade, adequadamente;
- Implementar atividades físicas na pessoa sénior, favorecendo o seu desenvolvimento físico, de forma contextualizada e funcional;
- Implementar atividades de ócio e de tempo livre, atendendo às características das pessoas, promovendo o seu bem-estar emocional e social;
- Adotar práticas ao nível da nutrição-saúde, por forma a potenciar o envelhecimento ativo da pessoa sénior, de forma saudável e equilibrada;
- Implementar junto da pessoa sénior, terapias alternativas para o envelhecimento ativo. de forma consciente, articulada e funcional.
Certificação
Certificado SIGO emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007).
Creditação ECTs
Nos termos do disposto nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei, nº 65/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei, nº 27/2021, de 16 de abril e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:
As instituições de ensino superior podem proceder à creditação de formação e experiência profissional anteriormente obtidas, nas seguintes situações e com os limites indicados:
1 – Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e quer tenha sido obtida antes ou depois da organização decorrente do Processo de Bolonha.
2 – Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 – Unidades curriculares realizadas avulso com aproveitamento, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
4 – Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em instituições de ensino superior, até ao limite de 50% do total de créditos do ciclo de estudos.
5 – Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica, até ao limite de 1/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
6 – Outra formação realizada, até ao limite de 1/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
7 – Experiência profissional até ao limite de 50% do total dos créditos de cursos técnicos superiores profissionais nas situações em que o estudante detenha mais que 5 anos de experiência profissional devidamente comprovada.
8 – Experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de 1/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo dos números 4, 5, 6, 7 e 8 não pode exceder 2/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
A possibilidade de creditação só existe para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico e só produz efeitos após a admissão num ciclo de estudos superior, tendo o ingresso, naturalmente, que se realizar através de um dos regimes legais aplicável, com sujeição às respetivas normas regulamentares e ao limite de vagas fixado.
Nos termos do artigo 45.º-A do diploma, cada Instituição de Ensino Superior aprova o seu regulamento próprio relativo ao processo de creditação, devendo o estudante contactar a Instituição pretendida ou poderá ainda consultar o site da DGES (clique aqui).
(informação atualizada a 03/01/2024)
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Syllabus
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Módulo 1 0/5
O envelhecimento populacional e ativo
Módulo 2 0/4
Biologia do envelhecimento
Módulo 3 0/10
Doenças geriátricas mais comuns
Módulo 4 0/8
Valoração funcional, social, psicológica e cognitiva
Módulo 5 0/3
Intervenção em saúde
Módulo 6 0/5
Intervenção em funções cognitivas e socio-afetivas
Módulo 7 0/5
Intervenção nas relações sociais
Módulo 08 0/4
Reabilitação geriátrica física, psicológica e cognitiva
Módulo 09 0/3
Atividades físicas de coordenação, e psicomotricidade em pessoas maiores
IES 9.
Módulo 14 0/4
Terapias alternativas
Módulo 15
Projeto Final ou Estágio (Formação em contexto Real de trabalho)
O formando pode optar por frequentar um estágio não remunerado no final da componente teórica do curso nas seguintes condições: 01. O Formando deverá identificar e contatar a Empresa onde pretende efetuar o estágio, solicitando autorização para a sua realização; 02. O Formando deverá, até 60 dias antes da conclusão da componente teórica do curso, enviar para a Twofold a identificação da empresa onde irá estagiar e do responsável de RH, para que possamos concluir com sucesso a formalização do estágio.
Members
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