Cheque
Formação +Digital
1. O QUE É O “CHEQUE-FORMAÇÃO + DIGITAL”?
É um novo apoio lançado pelo Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pretende promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade.
A medida vai reembolsar, com um apoio máximo até 750 euros, aos trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha.
2.QUEM PODE RECEBER O APOIO?
Qualquer trabalhador pode candidatar-se a este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:
– Trabalhadores por conta de outrem;
– Trabalhadores independentes;
– Empresários em novo individual;
– e sócios de sociedades unipessoais.
Ainda assim, é dada prioridade aos candidatos que:
– estejam a colaborar nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
– disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
– estejam em risco de desemprego;
ou sejam do género menos representado em determinada profissão.
3. QUAIS AS ÁREAS DE FORMAÇÃO ?
– Ferramentas de produtividade e colaboração;
– Comércio digital;
– Cibersegurança e segurança informática;
– Gestão de redes sociais;
– UX/UI design;
– Análise de dados;
– Business intelligence;
– Linguagens de programação;
– Robótica;
– CRM;
– Sistemas de automação;
– Indústria 4.0.
4.QUAIS AS ENTIDADES FORMADORAS ELEGÍVEIS?
A Twofold constitui-se como entidade elegível”
5. QUAL O VALOR MÁXIMO DO APOIO?
Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros por ano.
São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas.
6. COMO CANDIDATAR-ME
As candidaturas ao apoio “Cheque-Formação + Digital” abriram no dia 8 de setembro e podem ser feitas através de formulário eletrónico, que será disponibilizado no portal IEFP online.
7.QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SE CANDIDATAR?
Para candidatar-se, deve reunir os seguintes documentos:
- comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social;
- declaração sob compromisso de honra do candidato;
- memória justificativa da necessidade da formação;
- declaração da entidade formadora;
- documento bancário com o IBAN em que identifique o candidato como titular da conta bancária.
Pode aceder ao regulamento desta medida de apoio e às minutas de todos os documentos necessários no portal do IEFP
8.COMO E QUANDO É PAGO O APOIO?
Se a sua candidatura for aprovada, e houver dotação financeira, depois da conclusão da ação de formação receberá a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. No entanto, terá de apresentar o certificado de formação profissional, emitido pela Twofold, através da plataforma SIGO, junto do IEFP, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida.
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
As candidaturas à Medida “Cheque-Formação + Digital” abriu no dia 8 setembro. A medida do Governo é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e vai atribuir a todos os trabalhadores um apoio de até 750 euros para ações de formação em competências digitais.
Nas FAQ´s que se seguem esclarece-se as linhas gerais da Medida “Cheque-Formação + Digital:
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